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Presidência
da República |
LEI Nº 1.445, DE 4 DE OUTUBRO DE 1951.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ ..... 268.650,00, para atender ao pagamento de contribuição do Brasil aos orçamentos de 1949 e 1950, das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É O Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 268.650,00 (duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros), para atender ao pagamento de contribuição do Brasil aos orçamentos de 1949 e 1950, das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
João Neves da Fontoura.
Horacio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1951
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