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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.379, DE 7 DE JUNHO DE 1951

 

Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para pagamento de substituições no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 53.200,00 (cinqüenta e três mil e duzentos cruzeiros), para pagamento de despesas relativas ao exercício de 1950 e provenientes de substituições no Tribunal Regional Eleitoral ao Paraná.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS.

Horacio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1951

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