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Presidência
da República |
LEI Nº 1.353, DE 2 DE ABRIL DE 1951
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Considera de utilidade pública a “Casa do Policial”, sediada na cidade do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a “Casa do Policial”, instituição civil de cooperação, assistência e educação, com personalidade jurídica e sediada na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETúLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1951
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