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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.353, DE 2 DE ABRIL DE 1951

 

Considera de utilidade pública a “Casa do Policial”, sediada na cidade do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a “Casa do Policial”, instituição civil de cooperação, assistência e educação, com personalidade jurídica e sediada na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETúLIO VARGAS

Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1951

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