Presidência
da República |
LEI Nº 1.343, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1951.
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Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para o fim que especifica. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza com o combate à raiva dos herbívoros em todo o território nacional.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
João Cleofas.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1951
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