Presidência
da República |
LEI Nº 1.333, DE 28 DE JANEIRO DE 1951.
Considera de utilidade pública a Academia Brasileira de Odontologia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Academia Brasileira de Odontologia, com sede no Distrito Federal.
Parágrafo único. A Academia Brasileira de Odontologia será órgão de consulta facultativa do Govêrno em todos os assuntos que se relacionarem com o desenvolvimento científico da odontologia nacional.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico g. dutra
José Francisco Bias Fortes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1951
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