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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.332, DE 28 DE JANEIRO DE 1951.

Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, do crédito especial de .......... Cr$ 1.950.806,40, para o fim que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 1.950.806,40 (um milhão novecentos e cinqüenta mil oitocentos e seis cruzeiros e quarenta centavos), para atender às seguintes despesas, referentes ao exercício de 1950, de Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento:

Cr$  Cr$

1) – Pagamento de pessoal permanente:

3ª Região ............................................................................................ 53.510,00

8ª Região..............................................................................................10.000,00                     63.510,00

2) Gratificação de representação:

1ª Região ..............................................................................................86.010,40

2ª Região ............................................................................................200.721,80

3ª Região ............................................................................................107.600,00

4ª Região ............................................................................................229.480,00

5ª Região ............................................................................................114.527,60

6ª Região ............................................................................................143.240,00

7ª Região ..............................................................................................86.070,40

8ª Região...............................................................................................57.313,00               1.024.963,20

3) Ajuda de custo:

8ª Região..............................................................................................17.400,00                    17.400,00

4) Diárias:

8ª Região ................................................................................................2.200,00                      2.200,00

5) Substituições:

3ª Região ..............................................................................................168.960,00

4ª Região ..............................................................................................180.320,00

5ª Região ................................................................................................50.000,00

6ª Região ..............................................................................................150.000,00

8ªRegião................................................................................................102.773,20                652.053,20

6) Aluguel ou arrendamento de imóveis:

7ª Região .............................................................................................178.680,00

8ª Região............................................................................................   12.000,00                  190.680,00

Total .....................................................................................................................................1.950.806,40

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1951

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