Presidência
da República |
LEI Nº 1.327, DE 24 DE JANEIRO DE 1951.
Autoriza o Govêrno Federal a mandar erigir um monumento à memória de Simão Bolivar. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º É o Govêrno Federal autorizado a mandar erigir, na cidade do Rio de Janeiro, um monumento a memória de Simão Bolivar.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender as despesas decorrentes do art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1951
*