Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.327, DE 24 DE JANEIRO DE 1951.

Autoriza o Govêrno Federal a mandar erigir um monumento à memória de Simão Bolivar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:

Art. 1º É o Govêrno Federal autorizado a mandar erigir, na cidade do Rio de Janeiro, um monumento a memória de Simão Bolivar.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender as despesas decorrentes do art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1951

*