Presidência
da República |
LEI No 1.311, DE 15 DE JANEIRO DE 1951.
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Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$.. 1.725.982,00 destinado a custear da despesas com a manutenção de faculdade de Direito de Alagoas, de maio a dezembro de 1950. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde. o crédito especial de Cr$ 1.725.982.00 (um milhão setecentos e vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e dois cruzeiros) destinado a custear as despesas com a manutenção da Faculdade de Direito de Alagoas, de maio a dezembro de 1950. de acôrdo com o que dispõe a Lei nº 1.014. de 24 de maio de 1949.
Art. 2º O crédito, de que trata o art. 1º, deverá ter a seguinte aplicação:
Para Pessoal ................................................................................................................................. 1.498.730.00
Para material .................................................................................................................................. 165.452,00
Para outros encargos ......................................................................................................................... 61.800,00
Total .............................................................................................................................................. 1.725.982,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 68º da República.
Eurico G. Dutra.
Pedro Calmon.
Guilherme da Silveira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.01.1951
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