Presidência
da República |
LEI No 554, DE 22 DE OUTUBRO DE 1937.
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação um terreno na cidade de Jaú, Estado de São Paulo. |
O Presidente da Republica: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber a doação feita à União pela Prefeitura de Jaú, Estado de São Paulo, do terreno destinado à construção da agência postal-telegráfica.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1937
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