Presidência
da República |
LEI No 160, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1947
Aprova o Quadro de funcionários do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aprovado o Quadro do Tribunal Federal de Recursos, na forma das tabelas anexas a esta Lei.
Art. 2º O provimento dos cargos de carreira será feito, na classe inicial, mediante concurso público de provas, na forma da Constituição e das leis vigentes.
Art. 3º É aberto o crédito especial de Cr$2.926.200,00 (dois milhões, novecentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros) para atender ao pagamento, no exercício de 1948, das despesas constantes da tabela anexa.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1947
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
QUADRO DA SECRETARIA
I - Cargos isolados de provimento em comissão |
||||
Número de Cargos |
Carreira ou cargos |
Classe ou Padrão |
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1 |
Diretor Geral ................................................................................................ |
R |
||
2 |
Diretor de Divisão ........................................................................................ |
P |
||
II - Cargos isolados de provimento efetivo |
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6 |
Chefe de Seção ........................................................................................... |
O |
||
4 |
Tanquígrafo ................................................................................................. |
M |
||
1 |
Bibliotecário ................................................................................................. |
K |
||
1 |
Auxiliar de Bibliotecário ............................................................................... |
G |
||
1 |
Porteiro ....................................................................................................... |
J |
||
15 |
Auxiliar de Portaria ...................................................................................... |
H |
||
1 |
Motorista ..................................................................................................... |
H |
||
1 |
Ajudante de Motorista .................................................................................. |
G |
||
4 |
Servente ...................................................................................................... |
F |
||
III - Carreiras |
||||
2 |
Oficial Judiciário .......................................................................................... |
N |
||
4 |
Oficial Judiciário .......................................................................................... |
M |
||
4 |
Oficial Judiciário .......................................................................................... |
L |
||
7 |
Auxiliar de Secretaria ................................................................................... |
K |
||
8 |
Auxiliar de Secretaria ................................................................................... |
J |
||
12 |
Auxiliar de Secretaria ................................................................................... |
I |
||
IV - Funções gratificadas |
||||
1 |
Secretário da Presidência .................................................................... |
Cr$9.600,00 |
||
1 |
Secretário do Diretor Geral ................................................................... |
Cr$6.000,00 |
||
1 |
Secretário do Subprocurador da República .......................................... |
Cr$9.600,00 |
||
1 |
Assistente do Subprocurador Geral da República ................................ |
Cr$6.000,00 |
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