Presidência
da República |
LEI No 141, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1935.
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Abre o credito suplementar de 50:000$000 a sub-consignação n. 3, verba 14º do orçamento vigente, do Ministerio da Justiça. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte, lei:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de cincoenta contos de réis (50:000$000), como suplementação á sub-consignação n. 3, da verba 14 – Directoria de Estatística, Geral, para pagamento do pessoal extraordinario, incumbido de serviço de Estatística percebendo por diaria, tarefa ou salario mensal e para o pessoal effectivo por serviços prestados fora das horas do expediente.
Art. 2º As despesas correrão por conta dos recursos ornamentarios, inclusive os de que trata o art. 2º da lei numero 5, de 12 de novembro de 1934.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Raó.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1935