Presidência
da República |
LEI No 96, DE 20 DE SETEMBRO DE 1935.
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Autoriza a pagar aos professores Enoch da Rocha Lima e outros, do Collegio Pedro II, a differença de vencimentos a que teem direito. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º O Thesouro Nacional pagará a differença de vencimentos a que teem direito os professores do Collegio Pedro II, Enoch da Rocha Lima, José de Sá Roriz, Benedicto Raymundo da Silva Filho e Alcino Chavantes Junior, no periodo de maio de 1931 a dezembro de 1932, por conta da verba de “Exercicios findos” consignada no orçamento vigente, depois de reconhecida a divida pelo Ministerio da Educação e Saude Publica, na fórma da legislação de contabilidade em vigor.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de, Janeiro, 20 do setembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1935