Presidência
da República |
LEI No 76, DE 26 DE JUNHO DE 1935.
Abre o credito extraordinario de 300:000$000, destinado soccorrer as victimas das enchentes do rio Parnahyba, no Estado do Piauhy, e dá outras providencias. |
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Art. 1º. Fica aberta, de accôrdo com o disposto nos § 1º do art. 186 da Constituição, o credito extraordinario de 300:000$000 (trezentos contos de réis), destinado a soccorrer as victimas das enchentes do rio Parnahyba, no Estado do Piauhy.
Art. 2º E’ confiada ao Governo do Estado do Piauhy a applicação deste auxilio, de cujo emprego dará conhecimento, opportunamente, ao Governo Federal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, para a execução desta lei, a necessaria operação de credito.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1935