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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 76, DE 26 DE JUNHO DE 1935.

 

Abre o credito extraordinario de 300:000$000, destinado soccorrer as victimas das enchentes do rio Parnahyba, no Estado do Piauhy, e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Art. 1º. Fica aberta, de accôrdo com o disposto nos § 1º do art. 186 da Constituição, o credito extraordinario de 300:000$000 (trezentos contos de réis), destinado a soccorrer as victimas das enchentes do rio Parnahyba, no Estado do Piauhy.

Art. 2º E’ confiada ao Governo do Estado do Piauhy a applicação deste auxilio, de cujo emprego dará conhecimento, opportunamente, ao Governo Federal.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, para a execução desta lei, a necessaria operação de credito.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Vicente Ráo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  28.6.1935