Presidência
da República |
LEI No 63, DE 10 DE JUNHO DE 1935.
Fixa a data para a terminação do mandato do Prefeito do Districto Federal. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Art. O mandato do primeiro Prefeito do Districto Federal terminará em 20 de janeiro de 1939.
Art. 2º Revogam-se as disposições em, contrario.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1935
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