Presidência
da República |
E.M. nº 28
Brasília, 26 de junho de 2003.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
Desde o início dos anos 90 a economia brasileira iniciou um processo de significativos ganhos de produtividade, com acentuadas reduções de custos de produção e concomitantes ganhos de qualidade dos produtos. O setor farmacêutico, entretanto, permaneceu imune ao processo de competição que se instalou no País, praticando aumentos generalizados, significativos e não transitórios nos preços dos medicamentos.
As razões para o comportamento atípico do setor farmacêutico são por todos conhecidas. A significativa concentração da oferta, a inelasticidade da demanda ao aumento de preços, as elevadas barreiras à entrada de novos concorrentes, a presença do consumidor substituto, o médico, e a forte assimetria de informações que caracteriza esse segmento garantem enorme poder de mercado aos produtores e vendedores. Falhas de mercado estão presente em vários segmentos econômicos. Porém, a inelasticidade da demanda em relação ao preço é maior no setor farmacêutico em função do uso específico do produto dessa indústria. Nesse setor, o vendedor conta com todas as possibilidades de aumentar preços, drenando renda de parcela dos consumidores de forma compulsória. Ao mesmo tempo, a elevação dos preço impede o acesso ao produto essencial para a vida de outra parcela de consumidores de menor renda.
A regulação pública consiste, então, em uma intervenção do poder público com a finalidade de estabelecer regras administrativas que garantam um resultado socialmente aceitável no mercado em questão. As regras da regulação pública se aplicam usualmente sobre qualidade e preços dos produtos e serviços. As condições da concorrência (estrutura do mercado) e as exigências políticas e sociais determinam quais dessas variáveis serão administradas, a forma e a intensidade da intervenção. Dessa maneira, mercados concetrados como o ,farmacêutico, que contam com elevadas barreiras à entrada e com demanda inelástica tornam necessária a intervenção do poder público.
Diante deste cenário, o Ministro Chefe da Casa Civil e os Ministros de Estado da Saúde, Fazenda e Justiça apresentam ao Exmº Sr. Presidente da República Federativa do Brasil, a conclusão dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara de Medicamentos nos últimos seis meses, com vistas a iniciar a implementação de um novo modelo de regulação econômica para o setor farmacêutico. Este novo marco regulatório abrangerá tanto ações no campo da demanda, quanto no âmbito da oferta, como, por exemplo, o estabelecimento de instrumentos dirigidos ao fortalecimento do poder de negociação de compradores públicos e privados, a inclusão de mecanismos capazes de compensar ou reduzir as falhas de mercado permitindo maior concorrência, e políticas ativas de preço em mercados específicos.
Os instrumentos voltados ao fortalecimento do poder de negociação direcionados aos compradores públicos - governos federal, estaduais e municipais, respeitando as restrições orçamentárias, compreenderão o estabelecimento de regras para a fixação dos preços de referência para a aquisição de medicamentos constantes das listas de produtos com distribuição governamental gratuita. Tais regras serão estabelecidas, considerando a essencialidade do medicamento, a sua efetividade clínica, a comparação do preço pretendido pelo fabricante com os que este pratica em outros países, a utilização de estudos farmacoeconômicos, entre outras.
Ainda em relação ao fortalecimento do poder de negociação, este novo modelo preverá mecanismos que fomentem a criação de sistemas privados de financiamento para a aquisição de medicamentos.
Para os consumidores que arcam com os custos da aquisição direta nas farmácias e drogarias, o novo marco regulatório permitirá criar uma política ativa sobre preços, em função de diversos fatores, entre os quais a essencialidade do produto e a ausência de concorrência em mercados específicos do setor farmacêutico. Esta política abrangerá os medicamentos pertencentes a mercados relevantes que favoreçam o abuso do poder de mercado, será implementada com a criação de instrumentos de regulação, tanto dos reajustes a incidirem sobre medicamentos, bem como de preços de entrada de novos produtos e apresentações no mercado, entre outros.
Tendo em vista a necessidade de provocar a geração ou fortalecimento da concorrência em mercados específicos do setor farmacêutico, o Governo Federal deverá dispor de medidas adicionais ao novo modelo de regulação. Dentre estas, haverá, por exemplo, o incremento da política de medicamentos genéricos, produtos que comprovadamente geram ou fomentam a concorrência nas subclasses terapêuticas em que atuam, provocando, em conseqüência, a diminuição do preço médio dos tratamentos dos consumidores.
O conjunto de medidas a ser adotado no novo marco regulatório do setor farmacêutico visa à diminuição das falhas de mercado, em especial a redução da assimetria de informações que afetam todos os atores envolvidos.
Além das dificuldades para a imediata implementação, as políticas regulatórias mencionadas anteriormente não afetarão, de imediato, a capacidade das empresas farmacêuticas exercerem abusivamente seu poder de mercado. Dessa maneira, torna-se necessária uma medida conjuntural que estabeleça uma política de intervenção direta na formação de preços do setor, com finalidade de garantir o bem-estar econômico e social enquanto as políticas estruturais não surtem seus efeitos plenos.
Sendo assim, o novo modelo de regulação econômica ora apresentado permitirá a adoção de uma série de políticas públicas que atuarão diretamente em todas as etapas da cadeia produtiva, com vistas a implementar o direito ao acesso a medicamentos pela população brasileira, objetivando o seu bem-estar.
Respeitosamente,
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA Ministro de Estado-Chefe da Casa Civil da Presidência da República |
HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA Ministro de Estado da Súade |
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ANTÔNIO PALOCCI FILHO Ministro de Estado da Fazenda |
MÁRCIO THOMAZ BASTOS Ministro de Estado da Justiça |