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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

E.M. nº 28

Brasília, 26 de junho de 2003.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República.

        Desde o início dos anos 90 a economia brasileira iniciou um processo de significativos ganhos de produtividade, com acentuadas reduções de custos de produção e concomitantes ganhos de qualidade dos produtos. O setor farmacêutico, entretanto, permaneceu imune ao processo de competição que se instalou no País, praticando aumentos generalizados, significativos e não transitórios nos preços dos medicamentos.

        As razões para o comportamento atípico do setor farmacêutico são por todos conhecidas. A significativa concentração da oferta, a inelasticidade da demanda ao aumento de preços, as elevadas barreiras à entrada de novos concorrentes, a presença do consumidor substituto, o médico, e a forte assimetria de informações que caracteriza esse segmento garantem enorme poder de mercado aos produtores e vendedores. Falhas de mercado estão presente em vários segmentos econômicos. Porém, a inelasticidade da demanda em relação ao preço é maior no setor farmacêutico em função do uso específico do produto dessa indústria. Nesse setor, o vendedor conta com todas as possibilidades de aumentar preços, drenando renda de parcela dos consumidores de forma compulsória. Ao mesmo tempo, a elevação dos preço impede o acesso ao produto essencial para a vida de outra parcela de consumidores de menor renda.

        A regulação pública consiste, então, em uma intervenção do poder público com a finalidade de estabelecer regras administrativas que garantam um resultado socialmente aceitável no mercado em questão. As regras da regulação pública se aplicam usualmente sobre qualidade e preços dos produtos e serviços. As condições da concorrência (estrutura do mercado) e as exigências políticas e sociais determinam quais dessas variáveis serão administradas, a forma e a intensidade da intervenção. Dessa maneira, mercados concetrados como o ,farmacêutico, que contam com elevadas barreiras à entrada e com demanda inelástica tornam necessária a intervenção do poder público.

        Diante deste cenário, o Ministro Chefe da Casa Civil e os Ministros de Estado da Saúde, Fazenda e Justiça apresentam ao Exmº Sr. Presidente da República Federativa do Brasil, a conclusão dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara de Medicamentos nos últimos seis meses, com vistas a iniciar a implementação de um novo modelo de regulação econômica para o setor farmacêutico. Este novo marco regulatório abrangerá tanto ações no campo da demanda, quanto no âmbito da oferta, como, por exemplo, o estabelecimento de instrumentos dirigidos ao fortalecimento do poder de negociação de compradores públicos e privados, a inclusão de mecanismos capazes de compensar ou reduzir as falhas de mercado permitindo maior concorrência, e políticas ativas de preço em mercados específicos.

        Os instrumentos voltados ao fortalecimento do poder de negociação direcionados aos compradores públicos - governos federal, estaduais e municipais, respeitando as restrições orçamentárias, compreenderão o estabelecimento de regras para a fixação dos preços de referência para a aquisição de medicamentos constantes das listas de produtos com distribuição governamental gratuita. Tais regras serão estabelecidas, considerando a essencialidade do medicamento, a sua efetividade clínica, a comparação do preço pretendido pelo fabricante com os que este pratica em outros países, a utilização de estudos farmacoeconômicos, entre outras.

        Ainda em relação ao fortalecimento do poder de negociação, este novo modelo preverá mecanismos que fomentem a criação de sistemas privados de financiamento para a aquisição de medicamentos.

        Para os consumidores que arcam com os custos da aquisição direta nas farmácias e drogarias, o novo marco regulatório permitirá criar uma política ativa sobre preços, em função de diversos fatores, entre os quais a essencialidade do produto e a ausência de concorrência em mercados específicos do setor farmacêutico. Esta política abrangerá os medicamentos pertencentes a mercados relevantes que favoreçam o abuso do poder de mercado, será implementada com a criação de instrumentos de regulação, tanto dos reajustes a incidirem sobre medicamentos, bem como de preços de entrada de novos produtos e apresentações no mercado, entre outros.

        Tendo em vista a necessidade de provocar a geração ou fortalecimento da concorrência em mercados específicos do setor farmacêutico, o Governo Federal deverá dispor de medidas adicionais ao novo modelo de regulação. Dentre estas, haverá, por exemplo, o incremento da política de medicamentos genéricos, produtos que comprovadamente geram ou fomentam a concorrência nas subclasses terapêuticas em que atuam, provocando, em conseqüência, a diminuição do preço médio dos tratamentos dos consumidores.

        O conjunto de medidas a ser adotado no novo marco regulatório do setor farmacêutico visa à diminuição das falhas de mercado, em especial a redução da assimetria de informações que afetam todos os atores envolvidos.

        Além das dificuldades para a imediata implementação, as políticas regulatórias mencionadas anteriormente não afetarão, de imediato, a capacidade das empresas farmacêuticas exercerem abusivamente seu poder de mercado. Dessa maneira, torna-se necessária uma medida conjuntural que estabeleça uma política de intervenção direta na formação de preços do setor, com finalidade de garantir o bem-estar econômico e social enquanto as políticas estruturais não surtem seus efeitos plenos.

        Sendo assim, o novo modelo de regulação econômica ora apresentado permitirá a adoção de uma série de políticas públicas que atuarão diretamente em todas as etapas da cadeia produtiva, com vistas a implementar o direito ao acesso a medicamentos pela população brasileira, objetivando o seu bem-estar.

Respeitosamente,

 

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA
Ministro de Estado-Chefe da
Casa Civil da Presidência da República
HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA
Ministro de Estado da Súade

 

 

ANTÔNIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Ministro de Estado da Justiça