Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2.086, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983.
Revogado pela Lei nº 10.486, 4.7.2002 |
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Art
1º - O valor do soldo do posto de Coronel PM e Coronel BM, respectivamente da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de que tratam os
artigos 122 da Lei
nº 5.619, de 03 de novembro de 1970, e 124 da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, é
reajustado, a partir de 1º de janeiro de 1984, em 65% (sessenta e cinco por cento).
Parágrafo único - O percentual a ser fixado para o reajustamento a vigorar a partir de
1º de julho de 1984, incidirá sobre o valor do soldo resultante da aplicação do
disposto neste artigo.
Art
2º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta dos
recursos orçamentários do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1984.
Art
3º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 22 de dezembro de 1983; 162º
da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.12.1983