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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.937,  DE 27 DE ABRIL DE 1982

Acrescenta parágrafos ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.866, de 09 de março de 1981, que dispõe sobre a nomeação de prefeito em Município declarado de interesse da Segurança Nacional.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.866, de 09 de março de 1981, os seguintes parágrafos:

    "Art. 1º .....................................................................................................................

    § 3º Os prefeitos nomeados nos termos do caput deste artigo serão exonerados quando decaírem da confiança do Presidente da República ou do Governador do Estado.

    § 4º A exoneração será imediata quando o Governador for avisado pelo Ministro da Justiça de que o prefeito decaiu da confiança do Presidente da República.

    § 5 º Quando o prefeito deixar de merecer a confiança do Governador do Estado, a exoneração será precedida de aprovação do Presidente da República."

        Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 27 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1982