Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2.181, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984.
Restabelece o incentivo fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.932/82. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica restabelecido, quanto às aplicações representadas pela efetiva integralização de ações nominativas subscritas, a partir da data de vigência deste Decreto-lei e até 31 de dezembro de 1984, o incentivo fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.932, de 30 de março de 1982, mantidas as condições anteriormente especificadas.
Art. 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96 da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1984