Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2.159, DE 30 DE AGOSTO DE 1984.
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55 item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º - São transformados em cargos de provimento efetivo, do final das respectivas
carreiras, do Ministério Público Federal, Militar e do Trabalho, com o
aproveitamento de seus ocupantes, os atuais cargos em comissão de
Subprocurador-Geral da República, Subprocurador-Geral Militar e
Subprocurador-Geral do Trabalho.
§ 1º - São criados seis cargos, de provimento
efetivo, de Subprocurador-Geral da República, mediante a transformação de igual
número de cargos de Procurador da República de primeira categoria.
§ 2º - São criados três cargos de
Subprocurador-Geral Militar e três cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho,
todos de provimento efetivo.
Art.
2º - As promoções para os cargos finais da carreira far-se-ão exclusivamente
pelo critério de merecimento, apurado dentre os membros da categoria anterior,
em lista tríplice organizada pelos respectivos Conselhos Superiores.
Art.
3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das
dotações constantes do Orçamento da União.
Art.
4º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1984; 163º da
Independência e 96º da República.
JOÃo FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1984 e republicado no DOU de
03.9.1984