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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.949, DE 13 DE JULHO DE 1982.

Cancela débitos fiscais decorrentes da exportação de suco de laranja, no período que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 55, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º São cancelados os débitos fiscais do imposto de exportação incidente nas exportações de suco de laranja, ocorridas no período de 1 a 29 de janeiro de 1981, bem assim as respectivas multas.

        Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 13 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1982