Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.949, DE 13 DE JULHO DE 1982.
Cancela débitos fiscais decorrentes da exportação de suco de laranja, no período que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 55, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São cancelados os débitos fiscais do imposto de exportação incidente nas exportações de suco de laranja, ocorridas no período de 1 a 29 de janeiro de 1981, bem assim as respectivas multas.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1982