Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.646, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978.
Revogado pela Lei nº 6.762, de
1979 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º - Fica estendido até 31 de dezembro de 1979 o prazo estabelecido no
§ 2º do
artigo 1º do Decreto-lei nº 1.592, de 21 de dezembro de 1977.
Art.
2º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro
de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 19.12.1978
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