Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.528, DE 14 DE MARÇO DE 1977.
Revoga disposição do Decreto-lei nº 4.541, de 31 de julho de 1942. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o artigo 1º, item I, alínea a, do Decreto-lei número 4.541, de 31 de julho de 1942, cessando a proibição resultante da ressalva constante do artigo 1º do Decreto-lei nº 8.264, de 1º de dezembro de 1945.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO
GEISEL
Armando
Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1977