Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.425, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1975.
Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.502, de 1976 Texto para impressão |
Autoriza restituição do Imposto sobre Produtos Industrializados à Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, suas subsidiárias, associadas e demais concessionárias dos serviços de telefonia, e dá outras providências. |
O
Presidente da República,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º É concedida a restituição, na forma que vier a ser estabelecida pelo Poder
Executivo, do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os
produtos adquiridos pela Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, suas
subsidiárias, associadas e demais empresas concessionárias de serviços públicos
de telefonia, até 31 de dezembro de 1979, e utilizados na instalação, ampliação
e operação dos sistemas necessários à execução dos serviços públicos de
telecomunicações, classificados nos códigos: 39.02.00.00, 39.07.11.00,
68.11.02.00, 68.12.01.02, 69.06.00.00, 73.21.07.00, 74.01.00.00, 74.03.00.00,
74.04.00.00, 76.02.00.00, 78.01.00.00, 84.12.00.00, 84.15.00.00, 84.53.00.00,
85.01.00.00, 85.04.00.00, 85.13.00.00, 85.15.03.00, 85.15.09.00, 85.19.00.00,
85.20.00.00, 85.21.00.00, 85.23.00.00, 87.02.00.00, 87.03.00.00, 87.05.00.00,
87.06.00.00, 90.28.12.00 e 91.05.05.00, da tabela anexa ao Decreto nº 73.340, de
19 de dezembro de 1973.
Art.
2º Os créditos acumulados pelos fornecedores, de acordo com os diplomas legais
revogados por este Decreto-lei, serão devolvidos pelo Ministério da Fazenda.
Art.
3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 1º de novembro de 1975.
Art.
4º Ficam revogados os Decretos-leis números 1.331, de 31
de maio de 1974, e 1.353, de 1º de novembro de 1974,
e demais disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO
GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Euclides Quandt de Oliveira
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.1975