Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.190, DE 14 DE SETEMBRO DE 1971.
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA
:Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1974 o prazo fixado no artigo 1º do Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMíLio
G. MÉDICI
Antônio
Delfim Netto
Marcus
Vinicius Pratini de Moraes
João
Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1971