Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.141, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970.
Revogado pelo Decreto-Lei nº
1.403, de 1975 Texto para impressão |
Estende até 1975 os efeitos do artigo 1º do Decreto-lei nº 498, de 13 de março de 1969, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Ficam estendidos até 1975 os efeitos do Decreto-lei nº 498, de 13 de março de
1969, para atender ao “Programa da Construção Naval 1971-1975.”
Art.
2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO
G. MÉDICI
Antônio
Delfim Netto
Mário
David Andreazza
João
Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.12.1970