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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.035, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor do Serviço de Saúde dos Portos, o crédito especial de NCr$ 16.403,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor do Serviço de Saúde dos Portos, o crédito especial no valor de NCr$16.403,00 (dezesseis mil, quatrocentos e três cruzeiros novos) para atender despesas relativas a contribuição de Previdência Social.

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:

5.15.00

- Ministério da Saúde

 

5.15.26

- Serviço de Saúde dos Portos

 

14.04.17.2.056

- Defesa Sanitária de Âmbito Internacional Contra Doenças Transmissíveis

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

Cr$

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ...................................

16.403,00

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969