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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.035, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor do Serviço de Saúde dos Portos, o crédito especial de NCr$ 16.403,00 para o fim que especifica. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor do Serviço de Saúde dos Portos, o crédito especial no valor de NCr$16.403,00 (dezesseis mil, quatrocentos e três cruzeiros novos) para atender despesas relativas a contribuição de Previdência Social.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:
5.15.00 |
- Ministério da Saúde |
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5.15.26 |
- Serviço de Saúde dos Portos |
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14.04.17.2.056 |
- Defesa Sanitária de Âmbito Internacional Contra Doenças Transmissíveis |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
Cr$ |
3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
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3.2.5.0 |
Contribuições de Previdência Social ................................... |
16.403,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA
TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969