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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.008, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de NCr$1.310,00 para o fim que especifica. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o credito especial no valor de NCr$1.310,00 (hum mil e trezentos e dez cruzeiros novos) para atender despesas de exercícios anteriores.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.04.00, a saber:
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NCr$ |
4.00.00 |
- Poder Judiciário |
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4.04.60 |
- Justiça Eleitoral |
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4.04.20 |
- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul Atividades - 01.06.02.2085 |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo ....................................................................... |
310,00 |
3.1.4.0 |
- Encargos Diversos ........................................................................... |
1.000,00 |
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TOTAL .............................................................................................. |
1.310,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio
de Lyra Tavares
Márcio
de Souza e Mello
Luis
Antonio da Gama e Silva
Antônio
Delfim Netto
Hélio
Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969