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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 984, DE 20 DE OUTUBRO DE 1969.

 

Aprova a reforma do ex-cabo Ozeas Raphael Balbino, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º, do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º É aprovada a reforma do ex-cabo Ozeas Raphael Balbino, tornando-se definitivo o ato praticado em 15 de outubro de 1969, de acordo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 22-DF, de 18 de setembro de 1969, do Ministro do Exército.

Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969