|
Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 977, DE 20 DE OUTUBRO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá o crédito especial de NCr$ 420.000,00 para o fim que especifica. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º de art. 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial no valor de NCr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros novos) para atender despesas de Contribuições de Previdência Social.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00 - 5.09.03, a saber:
|
|
NCr$ |
5 09 00 - |
Ministério do Interior |
|
5.09.03 - |
Território Federal do Amapá |
|
|
Atividade - 01.01.11.2.079 |
|
3.0.0.0 - |
Despesas Correntes |
|
3 1.0.0 - |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 - |
Pessoal |
|
3 1.1.1 - |
Pessoal Civil |
|
02 00 - |
Despesas Variáveis com o Pessoal Civil .................... |
295.000,00 |
|
Atividade - 01.03.11.2.080 |
|
3.0.0.0 - |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 - |
Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 - |
Serviços de Terceiros ............................................... |
15.000,00 |
|
Atividade - 08.01.11.2.087 |
|
3 0.0 0 - |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 - |
Despesas de Custeio |
|
3.1.4.0 - |
Encargos Diversos ................................................... |
5.000,00 |
3.2.0.0 - |
Transferências Correntes |
|
3.2.7.0 - |
Diversas Transferências Correntes ............................ |
10.000,00 |
|
Atividade - 15.06.11.2.091 |
|
3.0.0.0 - |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 - |
Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 - |
Serviços de Terceiros ............................................... |
10.000,00 |
|
Projeto - 08.01.11.1.339 |
|
4.0.0.0 - |
Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 - |
Investimentos |
|
4.1.3.0 - |
Equipamentos e Instalações ..................................... |
10.000,00 |
4.1.4.0 - |
Material Permanente ................................................ |
75.000,00 |
|
Total ....................................................................... |
420.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRUMEWALD
AURÉLIO
DE LYRA TAVARES
MáRCIO
DE SOUZA E MELlo
Antônio
Netto
Hélio
Beltrão
José
Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969