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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 971, DE 17 DE OUTUBRO DE 1969.
Considera como tempo de serviço militar o prestado por servidores civis nos Ministérios Militares durante a Segunda Guerra Mundial e que posteriormente ingressaram nos Quadros ou Serviços de Saúde das Fôrças Armadas. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º É considerado como militar para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado por servidores civis nos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, como médico, dentista, ou farmacêutico, durante a Segunda Guerra Mundial, que posteriormente ingressaram nos Quadros ou Serviços de Saúde das Fôrças Armadas e nêles permanecem em atividade.
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉILIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO
DE SOUZA E MELLO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969