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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 947, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial de NCr$2.800.000,00 para o fim que especifica, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial no valor de NCr$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros novos) para atender despesas relacionadas a ampliação do Departamento de Censos.

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:

 

 

NCr$

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.03

- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) Fundação   Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

01.02.15.1.016

- Ampliação do Departamento de Censos

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0.

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

1.500.000,00

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

700.000,00

01.02.15.1.005

- Planejamento e Trabalhos Preparatórios do Censo de 1970

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

- Diversos

600.000,00

 

TOTAL

2.800.000,00

Art. 3º Ficam revogados o Decreto-lei nº 565, de 2 de maio de 1969 e o Decreto nº 64.446, de 2 de maio de 1969.

Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Brasília 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1969