Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 947, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial de NCr$2.800.000,00 para o fim que especifica, e dá outras providências. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial no valor de NCr$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros novos) para atender despesas relacionadas a ampliação do Departamento de Censos.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
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NCr$ |
5.13.00 |
- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.03 |
- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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01.02.15.1.016 |
- Ampliação do Departamento de Censos |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.3.0.0. |
- Transferências de Capital |
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4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas |
1.500.000,00 |
4.3.4.0 |
- Auxílios para Equipamentos e Instalações |
700.000,00 |
01.02.15.1.005 |
- Planejamento e Trabalhos Preparatórios do Censo de 1970 |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.2.7.0 |
- Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
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- Diversos |
600.000,00 |
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TOTAL |
2.800.000,00 |
Art. 3º Ficam revogados o Decreto-lei nº 565, de 2 de maio de 1969 e o Decreto nº 64.446, de 2 de maio de 1969.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Brasília 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio
de Lyra Tavares
Márcio
de Souza e Mello
Antônio
Delfim Netto
Hélio
Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1969