Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 936, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$5.000,00 para o fim que especifica. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para atender despesas de auxílio para funeral.
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto-Lei decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas na Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, ao subanexo 5.09.00, a saber:
5.09.00 - Ministério do Interior
5.09.04 - Território Federal de Rondônia
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NCr$ |
01.01.11.2.093 |
- Coordenação de Serviço |
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3.0.0.0 |
- Despesas correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de custeio |
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3.1.1.0 |
- Pessoal |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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02.00 |
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil............................... |
5.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio
de lyra tavares
Márcio
de souza e mello
Antônio
Delfim Netto
Hélio
Beltrão
José
Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1969