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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 875, DE 16 DE SETEMBRO DE 1969.

 

Transfere cargo do Território Federal do Amapá para o Ministério da Justiça.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica transferido, nos têrmos do § 3º do artigo 7º, do Decreto nº 61.776, de 24 de novembro de 1967, com o respectivo ocupante, Armando Botelho da Cunha, um (1) cargo da classe B, nível 14, da série de classes de Desenhista do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Território Federal do Amapá, para idênticos Quadro e Parte, do Ministério da Justiça.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antonio da Gama e Silva
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1969