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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 825, DE 5 DE SETEMBRO DE 1969.

  Dispõe sôbre programas educacionais nos Territórios e Fronteiras.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de de dezembro de 1968,

decretam:

Art. 1º O auxílio global configurado pela característica orçamentária 08.04.07.1.004, de que tratam o Decreto-lei nº 652, de 25 de junho de 1969, e o correspondente Decreto número 64.735, da mesma data, será destinado, em programas parciais aprovados pelo Ministro da Educação e Cultura, à manutenção, construção e instalação de escolas ao longo das Fronteiras nacionais, através de convênios gerais com os Governos estaduais ou de convênios parciais com as Prefeituras Municipais, comandos militares ou outros serviços públicos existentes na faixa de 150 (cento e cinqüenta) quilômetros a dentro do Território nacional.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AuGusTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1969