Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 819, DE 5 DE SETEMBRO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$100.000,00 para o fim que especifica. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MIILTAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969 combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial no valor de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para atender a despesa de que trata o artigo 4º do Decreto-lei nº 513, de 31 de março de 1969.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
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NCr$ |
5.09.00 |
- Ministério do Interior |
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5.09.02 |
- Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) Superintendência do Vale do São Francisco |
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09.05.11.1.311 |
- Construção de Sistemas de Transmissão e Eletrificação Rural, inclusive Energização de Municípios, conforme Adendo “A” |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital |
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4.3.4.0 |
- Auxílios para Equipamentos e Instalações |
100.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1969
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