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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 812,  DE 4 DE SETEMBRO DE 1969

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior o crédito especial de NCr$ 54.416.000,00 para o fim que especifica.

        os MInistros da MarInHa de Guerra, do Exército e da AeroNÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro do Exterior o crédito especial no valor de NCr$ 54.416.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e dezesseis mil cruzeiros novos) para atender a cobertura de diferenças de câmbio verificadas na liquidação de compromissos contratuais assumidos no Exterior pelos Ministérios da Aeronáutica e Marinha.

Art. 2º A despesa resultante da abertura do crédito especial, autorizada neste Decreto-lei, será coberta com os recursos resultantes da anulação de dotações orçamentárias constante do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.1969 e retificado em 9.9.1969