|
Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 811, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral o crédito especial de NCr$ 122.000,00 para o fim que especifica. |
decretam:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria-Geral, o crédito de NCr$122.000,00 (cento e vinte e dois mil cruzeiros novos), para atender às despesas necessárias à realização da Feira Nacional de Ciências.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$ | ||
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura | |
5.05.12 | - Departamento Nacional de Educação | |
08.11.07.2.046 | - Representação Estudantil (CASES) | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais | 20.000,00 |
5.05.18 | - Diretoria do Ensino Secundário | |
08.05.07.2.104 | - Material Didático para o ensino de Ciências Experimentais | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente | 52.000,00 |
5.05.24 | - Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos | |
08.12.07.2.187 | - Publicação e Distribuição de Material de Ensino | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | 50.000,00 |
122.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.1969