Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 805, DE 2 DE SETEMBRO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$ 544.000,00 para o fim que especifica. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Exército o crédito especial de NCr$ 544.000,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil cruzeiros novos) para atender a despesas relativas a Auxílio Funeral.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.06.00 a saber:
5.06.01 |
- Ministério do Exército |
07.05.08.2.025 |
- Pagamento do Pessoal Civil e Militar |
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
3.2.7.0 |
- Diversas Transferências Correntes |
3.2.7.5 |
- Pessoas |
Auxílio Doença |
- NCr$544.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker
Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.1969