Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 729, DE 4 DE AGOSTO DE 1969.
Transfere cargos do Ministério da Justiça para o Ministério da Marinha. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam transferidos, com os respectivos ocupantes, Laura Mendes da Silva e Maria Terezinha Ramos da Silva, dois (2) cargos da classe B nível 14, da Série de Classes de Auxiliar de Enfermagem, P-1701.14, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, para idênticos Parte e Quadro do Ministério da Marinha.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e
Silva
Luís Antônio
da Gama e Silva
Augusto
Hamann Rademaker Grünewald
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1969
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