Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 726, DE 31 DE JULHO DE 1969.
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto-lei nº 689, de 18 de julho de 1969, que extingue o Conselho Nacional de águas e Energia Elétrica e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 7º do Decreto-lei nº 689, de 18 de julho de 1969, que passa a ser a seguinte:
“Art. 7º O presente Decreto-lei entrará em vigor sessenta (60) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1969; 148º da Independencia e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias
Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1969