Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 694, DE 22 DE JULHO DE 1969.
Aprova o Convênio Cultural entre a República Federativa do Brasil e a Guiana, assinado no Rio de Janeiro, a 28 de agôsto de 1968. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É aprovado o Convênio Cultural entre a República Federativa do Brasil e a Guiana, assinado no Rio de Janeiro, a 28 de agôsto de 1968.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães
Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1969