Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 638, DE 18 DE JUNHO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar área de terras e benfeitorias que menciona, no estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar a área de terras e respectivas benfeitorias, situada no Estado de Goiás, medindo 1.040 (hum mil e quarenta) quilômetros quadrados, compreendida no polígono determinado pela linha reta que liga as nascentes dos Rios Prêto e Bezerra e pelos cursos dêsses rios desde suas nascentes até a confluência dos mesmos.
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 1969; 148º da Independência e 61º da República.
A. Costa e silva
Aurélio de Lyra
Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.1969