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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 606, DE 2 DE JUNHO DE 1969.

Aprova as concessões tarifárias feitas pelo Brasil na VI Rodada de Negociações Comerciais do GATT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º São aprovadas as concessões tarifárias feitas pelo Brasil na Sexta Rodada de Negociações Comerciais do Acôrdo Geral Sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (Rodada Kennedy), realizadas em Genebra e encerrada em 30 de junho de 1967 segundo tabela anexa.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1969 e retificado em 6.6.1969

Concessões Tarifárias feitas pelo Brasil na VI Rodada de Negociações Comerciais do Acôrdo Geral Sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (Rodada Kennedy)

Lista III - Brasil

Item

Tarifário

Produto

Alíquota

03-03

Peixe Defumado em Salmoura, Salgado, Salgado-sêco, Sêco, Prensado, Inteiro ou não, inclusive Frescal:

 

004

04-03

bacalhau (gadida e semelhante) ....................................

Leite totalmente desidratado, em pó ou sêco:

Livre

003

modificado para alimentação infantil, acidificado:

12%

004

modificado para alimentação infantil, não acidificado ......

12%

11-07

Malte de qualquer cereal, torrado ou não:

 

001

inteiro ou partido ...........................................................

10%

15-06

Gordura e óleo, cru ou bruto, de peixe e de qualquer outro animal aquático:

 

002

de espermacete ...........................................................

25%

15-07

Gordura e óleo, refinado ou purificado, de peixe e de qualquer outro animal aquático

 

003

de fígado de bacalhau a granel ......................................

10%

27-01

Aniracito e carvão de pedra ou hulha:

 

001

hulha em bruto, a granel ou moinha

15%

27-02

Linhitos e Alglomerados à base de Linhitos:

 

002

Linhitos em aglomerados ovóides ou briquetes

15%

28-04

Qualquer outro metalóide:

 

009

silício ..........................................................................

10%

37-07

Película cinematográfica, incluída a película perfurada de mais de 4m (quatro metros) de comprimento, impressionada e revelada, muda ou com registro simultâneo de imagem e de som, negativa ou positiva:

 

001

jornal cinematográfico ...................................................

Livre

002

filme educativo ou cientifico ...........................................

Livre

003

qualquer outra, negativa, monocromática, ou em prêto e branco

Livre

004

qualquer outra, negativa, policromática ..........................

Livre

005

qualquer outra, positiva, monocromática, ou em prêto e branco ..................................................................................

Livre

006

qualquer outra, positiva, policromática ...........................

Livre

38-09

Qualquer outro produto da destilação da madeira: Alcatrão de madeira, óleo de creosoto, pirolinhito ou qualquer outro exlusive o álcool metílico bruto:

 

001

alcatrão de madeira ......................................................

12%

38-19

Qualquer preparação, produto químico, produto residual e subproduto da indústria química não especificado nem compreendido em outra parte:

 

008

lixívia residual de carnalita .............................................

Livre

48-01

Papel em bobina, fôlha ou rôlo, de côr natural, branco ou tinto na massa, pesando até 35g (trinta e cinco gramas) por 1m2 (um metro quadrado):

 

ex.002

papel para condensador ................................................

25%

003

papel de sêda, até 20g. (vinte gramas) por metro quadrado, próprio para embalagem de fruta, nas condições exigidas pelo Ministério da Agricultura .....................................

Livre

48-02

Papel de mais de 35g. (trinta e cinco gramas) até 180g. (cento e oitenta gramas), por 1m2 (um metro quadrado) e cartão em bobina fôlha ou rôlo, de côr natural, branco ou tinto na massa:

 

006

“Standard” para impressão de jornal e revista mesmo “couché” ................................................................................

Livre

007

“Standard” áspero, acetinado, calandrado, “couché” “off-set”, para impressão de livro, que contiver em tôda sua largura ou comprimento linhas d’água (vergé), separadas na dimensão de 4 (quatro) a 6 (seis) centímetros .........................

Livre

49-01

Livro brochura e impresso semelhante para fim cultural, religioso ou didático, mesmo em fôlha sôlta, em qualquer idioma:

 

ex.004

com capa de couro, com entalhe ou incrustrações capa de madrepérola ou marfim ou tartaruga, sêda ou veludo simples ou com enfeite ou guarnição de qualquer matérial, em língua estrangeira ....................................................................

80%

77-01

Magnésio

 

001

em bruto ou resíduo ......................................................

15%

97-07

Artigo para Caça e Pesca

 

001

anzol ...........................................................................

40%