Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 590, DE 19 DE MAIO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito especial de NCr$ 20.000.000,00 para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito especial no valor de NCr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros novos) para atender a liquidação de débitos da extinta autarquia Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 5.07.00 - Ministério da Fazenda e 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, a saber:
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NCr$ |
5.07.00 |
- |
MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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5.07.13 |
- |
Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior |
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4.3.1.1 |
- |
Amortização da Dívida Pública |
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02.00 |
- |
Fundada Externa |
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01.07.09.2.016 |
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................................................................................ |
1.500.000,00 |
5.07.15 |
- |
Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral) |
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4.1.1.0 |
- |
Obras Públicas |
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01.07.09.1.010 |
- |
................................................................................ |
500.000,00 |
01.07.09.1.016 |
- |
................................................................................ |
600.000,00 |
01.07.09.1.017 |
- |
................................................................................ |
500.000,00 |
01.07.09.1.021 |
- |
................................................................................ |
380.000,00 |
4.1.3.0 |
- |
Equipamentos e Instalações |
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01.07.09.1.023 |
-B |
................................................................................ |
200.000,00 |
01.07.09.1.023 |
-C |
................................................................................ |
200.000,00 |
5.07.23 |
- |
Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) |
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4.1.5.0 |
- |
Participação em constituição ou aumento de capital |
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01.07.09.1.035 |
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................................................................................ |
5.000.000,00 |
5.07.24 |
- |
Serviço do Patrimônio da União |
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3.1.3.0 |
- |
Serviço de Terceiros |
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01.07.09.2.045 |
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................................................................................ |
1.500.000,00 |
5.13.00 |
- |
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
|
5.13.01 |
- |
Gabinete do Ministro |
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01.08.15.1.001 |
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4.1.3.0 |
- |
Equipamentos e Instalações |
360.000,00 |
4.1.4.0 |
- |
Material Permanente |
300.000,00 |
01.08.15.2.001 |
|
|
|
3.1.1.1 |
- |
Pessoal Civil |
|
02.00 |
- |
Despesas Variáveis |
200.000,00 |
3.1.2.0 |
- |
Material de Consumo |
500.000,00 |
3.1.3.0 |
- |
Serviços de Terceiros |
800.000,00 |
3.1.4.0 |
- |
Encargos Diversos |
700.000,00 |
5.13.03 |
- |
Secretaria-Geral (Órgãos vinculados) |
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Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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01.02.15.2.004 |
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3.2.7.0 |
- |
Diversas Transferências Correntes |
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Material de Consumo ................................................. |
300.000,00 |
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Serviços de Terceiros ................................................ |
300.000,00 |
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|
Encargos Diversos .................................................... |
900.000,00 |
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|
Diversos ................................................................... |
400.000,00 |
01.02.15.2.005 |
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3.2.7.0 |
- |
Diversas Transferências Correntes |
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Contribuição Previdência Social .................................. |
20.000,00 |
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Material de Consumo ................................................ |
600.000,00 |
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Serviços de Terceiros ................................................ |
540.000,00 |
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|
Encargos Diversos .................................................... |
300.000,00 |
|
|
Diversos ................................................................... |
600.000,00 |
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Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA |
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01.02.15.1.008 |
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|
4.3.4.0 |
- |
Auxílio para Equipamentos ......................................... |
440.000,00 |
4.3.5.0 |
- |
Auxílio para Material Permanente ............................... |
360.000,00 |
5.13.07 |
- |
Coordenação do Desenvolvimento de Brasília |
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01.01.15.1.015 |
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4.1.2.0 |
- |
Serviço em Regime de Programação Especial ............. |
700.000,00 |
01.01.15.2.013 |
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3.1.3.0 |
- |
Serviços de Terceiros ................................................ |
800.000,00 |
3.1.4.0 |
- |
Encargos Diversos .................................................... |
500.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim
Netto
Mário David
Andreazza
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1969