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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 492, DE 27 DE MARÇO DE 1969.

Aprova o Acôrdo Internacional do Açúcar, assinado em Nova York, nas Nações Unidas, em 18 de dezembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º É aprovado o Acôrdo Internacional do Açúcar, assinado em Nova York, nas Nações Unidas, em 18 de dezembro de 1968.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 1969; 148º da lndependência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1969

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