Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 395, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros novos), a favor da Diretoria do Ensino Superior, destinada a atender ao adimplemento do compromisso com a Pan American Health Organization para o estabelecimento da Biblioteca Regional de Medicina na Escola Paulista de Medicina - SP., relativo à parcela do ano de 1967. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura a favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros novos), destinado a atender ao adimplemento do compromisso com a Pan American Health Organization para o estabelecimento da Biblioteca Regional de Medicina na Escola Paulista de Medicina-SP, relativo à parcela do ano de 1967.
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto-Lei será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir discriminadas:
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NCr$ |
5.05.00 |
- Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.10.02 |
- Instituto Nacional do Cinema |
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259.1.0494 |
- Reequipamento do Instituto |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital |
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4.3.3.0 |
- Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................... |
9.000,00 |
4.3.4.0 |
- Auxílios para Inversões Financeiras .......................................... |
6.000,00 |
259.2.0495 |
- Promoção e Orientação do Cinema Nacional |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 |
- Encargos Diversos ................................................................... |
40.000,00 |
5.05.16 |
- Diretoria do Ensino Superior |
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251.2.0661 |
- Supervisão e Coordenação do Ensino Superior |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo ............................................................... |
5.000,00 |
5.05.30 |
- Museu Nacional de Belas Artes |
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259.1.0849 |
- Reequipamento do Museu |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
- Investimentos |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações .................................................... |
5.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim
Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968