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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 394, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir á Presidência da República, em favor da Agência Nacional o crédito especial de NCr$350.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), com vigência no exercícios de 1969, para atender despesas com serviços informativos da Agência Nacional através da Imprensa, Rádio, Televisão e Cinema inclusive aquisição de material, equipamentos e instalações.

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos consignados no Decreto nº 63.852, de 18 de dezembro de 1968.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968