Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 390, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968.

Vigência

Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.548, de 2 de dezembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, sem ônus, a Lei nº 5.548, de 2 dezembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1969, na forma abaixo:

Departamento de Turismo e Recreação

Orçamento Sintético

ONDE SE LÊ:

31.3.00 - 56.3.1.2.0 Material Permanente

LEIA-SE:

31.3.00 - 56.3.1.2.0 Material de Consumo

Secretaria de Administração

Programas, subprogramas e metas da competência da Secretaria de Administração

ONDE SE LÊ:

NCr$

SEA-013

- Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração ................................................................

9.818.453

LEIA-SE:

SEA-013

- Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração ................................................................

8.533.503

ONDE SE LÊ:

SEA-014

- Custeio de Atividades Gerais .......................................

1.850.000

LEIA-SE

SEA-014

- Custeio de Atividades Gerais .......................................

3.090.200

ONDE SE LÊ:

SEA-016

- Inicio da Construção da Escola de Treinamento dos Servidores do Distrito Federal ........................................

100.000

LEIA-SE:

SEA-016

- Inicio da Construção da Escola de Treinamento dos Servidores do Distrito Federal ........................................

139.750

Secretaria de Finanças

Orçamento Sintético

ONDE SE LÊ:

30.0.00 - 19.3.0.0.0

- Despesas Correntes ....................................................

4.658.230

LEIA-SE:

30.0.00 - 19.3.0.0.0

- Despesas Correntes ....................................................

4.588.230

Secretaria de Educação e Cultura

Orçamento Sintético

ONDE SE LÊ:

 

30.0.00 - 69.3.0.0.0

- Despesas Correntes                                                    

360.000

31.0.00 - 69.3.1.0.0

- Despesas de Custeio ...................................................

 

31.1.00 - 69.3.1.1.1

- Pessoal Civil ................................................................

 

31.3.00 - 69.3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................

14.075.497

31.4.00 - 69.3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..................................................

255.040

31.5.00 - 69.3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................

148.382

LEIA-SE:

30.0.00 - 69.3.0.0.0

- Despesas Correntes ....................................................

 

31.0.00 - 69.3.1.0.0

- Despesas de Custeio ...................................................

 

31.1.00 - 69.3.1.1.1

- Pessoal Civil ................................................................

14.075.497

31.3.00 - 69.3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................

255.040

31.4.00 - 69.3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..................................................

224.094

31.5.00 - 69.3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................

148.382

Secretaria de Saúde

Orçamento Sintético

ONDE SE LÊ:

41.1.00 - 79.4.1.1.0

- Obras Públicas ............................................................

2.850.000

LEIA-SE:

41.1.00 - 79.4.1.1.0

- Obras Públicas.............................................................

2.350.000

ONDE SE LÊ:

43.2.00 - 79.4.3.2.0

43.2.03

- Auxílios para Obras Públicas

- Entidades do Distrito Federal

- Fundação Hospitalar do Distrito Federal.......................

 

 

6.096.00

LEIA-SE:

43.2.00 - 79.4.3.2.0

43.2.03

 

- Auxílios para Obras Públicas

- Entidades do Distrito Federal

- Fundação Hospitalar do Distrito Federal ......................

 

 

6.596.000

Secretaria de Serviços Sociais

Orçamento Sintético

Adendo “B”

ONDE SE LÊ:

 

- Centro Espirita “Jesus Cristo é a Humildade” ...............

4.500

LEIA-SE:

 

- Centro Espirita “Jesus Cristo é a Humildade” ...............

4.000

Secretaria de Viação e Obras

Programas subprogramas e metas da competência da Secretaria de Viação e Obras.

ONDE SE LÊ:

SVO - 124

- Densificação, Avivamento e Reverificação da Rêde de Triangulação de Brasília e Administração Regionais.

 

LEIA-SE:

SVO - 124

- Densificação, Aviamento e Reverificação da Rêde de Triangulação de Brasília e Administrações Regionais.

 

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1968 e retificado em 3.1.1969

*