Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 390, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968.
Vigência | Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.548, de 2 de dezembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1969. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, sem ônus, a Lei nº 5.548, de 2 dezembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1969, na forma abaixo:
Departamento de Turismo e Recreação
Orçamento Sintético
ONDE SE LÊ:
31.3.00 - 56.3.1.2.0 Material Permanente
LEIA-SE:
31.3.00 - 56.3.1.2.0 Material de Consumo
Secretaria de Administração
Programas, subprogramas e metas da competência da Secretaria de Administração
ONDE SE LÊ:
NCr$ |
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SEA-013 |
- Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração ................................................................ |
9.818.453 |
LEIA-SE: |
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SEA-013 |
- Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração ................................................................ |
8.533.503 |
ONDE SE LÊ: |
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SEA-014 |
- Custeio de Atividades Gerais ....................................... |
1.850.000 |
LEIA-SE |
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SEA-014 |
- Custeio de Atividades Gerais ....................................... |
3.090.200 |
ONDE SE LÊ: |
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SEA-016 |
- Inicio da Construção da Escola de Treinamento dos Servidores do Distrito Federal ........................................ |
100.000 |
LEIA-SE: |
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SEA-016 |
- Inicio da Construção da Escola de Treinamento dos Servidores do Distrito Federal ........................................ |
139.750 |
Secretaria de Finanças Orçamento Sintético ONDE SE LÊ: |
||
30.0.00 - 19.3.0.0.0 |
- Despesas Correntes .................................................... |
4.658.230 |
LEIA-SE: |
||
30.0.00 - 19.3.0.0.0 |
- Despesas Correntes .................................................... |
4.588.230 |
Secretaria de Educação e Cultura Orçamento Sintético ONDE SE LÊ:
|
||
30.0.00 - 69.3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
360.000 |
31.0.00 - 69.3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio ................................................... |
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31.1.00 - 69.3.1.1.1 |
- Pessoal Civil ................................................................ |
|
31.3.00 - 69.3.1.2.0 |
- Material de Consumo ................................................... |
14.075.497 |
31.4.00 - 69.3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros .................................................. |
255.040 |
31.5.00 - 69.3.1.4.0 |
- Encargos Diversos ....................................................... |
148.382 |
LEIA-SE: |
||
30.0.00 - 69.3.0.0.0 |
- Despesas Correntes .................................................... |
|
31.0.00 - 69.3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio ................................................... |
|
31.1.00 - 69.3.1.1.1 |
- Pessoal Civil ................................................................ |
14.075.497 |
31.3.00 - 69.3.1.2.0 |
- Material de Consumo ................................................... |
255.040 |
31.4.00 - 69.3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros .................................................. |
224.094 |
31.5.00 - 69.3.1.4.0 |
- Encargos Diversos ....................................................... |
148.382 |
Secretaria de Saúde Orçamento Sintético ONDE SE LÊ: |
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41.1.00 - 79.4.1.1.0 |
- Obras Públicas ............................................................ |
2.850.000 |
LEIA-SE: |
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41.1.00 - 79.4.1.1.0 |
- Obras Públicas............................................................. |
2.350.000 |
ONDE SE LÊ: |
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43.2.00 - 79.4.3.2.0 43.2.03 |
- Auxílios para Obras Públicas - Entidades do Distrito Federal - Fundação Hospitalar do Distrito Federal....................... |
6.096.00 |
LEIA-SE: |
||
43.2.00 - 79.4.3.2.0 43.2.03
|
- Auxílios para Obras Públicas - Entidades do Distrito Federal - Fundação Hospitalar do Distrito Federal ...................... |
6.596.000 |
Secretaria de Serviços Sociais Orçamento Sintético Adendo “B” ONDE SE LÊ: |
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- Centro Espirita “Jesus Cristo é a Humildade” ............... |
4.500 |
LEIA-SE: |
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- Centro Espirita “Jesus Cristo é a Humildade” ............... |
4.000 |
Secretaria de Viação e Obras Programas subprogramas e metas da competência da Secretaria de Viação e Obras. ONDE SE LÊ: |
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SVO - 124 |
- Densificação, Avivamento e Reverificação da Rêde de Triangulação de Brasília e Administração Regionais. |
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LEIA-SE: |
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SVO - 124 |
- Densificação, Aviamento e Reverificação da Rêde de Triangulação de Brasília e Administrações Regionais. |
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Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da
Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1968 e retificado em 3.1.1969
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