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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 375, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial de NCr$ 8.867,67, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial de NCr$8.867,67 (oito mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros novos e sessenta e sete centavos), com vigência nos exercícios de 1968 e 1969, para atender ao pagamento de promoções e qüinqüênios relativos ao exercício de 1967.

Art. 2º A dêspesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir discriminadas:

5.09.00

- Ministério do Interior

5.09.02

- Território Federal do Amapá

114.2.1457

- Coordenação dos Serviços

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

8.867,67

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTa e SILVA
Antonio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1968

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