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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 329, DE 2 DE AGOSTO DE 1967.

 

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do decreto-lei nº 324, de 27 de abril de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição e tendo em vista a urgência da medida e o interêsse público relevante,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro do corrente ano o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 324, de 27 de abril de 1967.

Art. 2º Êste Decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional nos têrmos do parágrafo único do art. 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.8.1967

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